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Estatuto

Estatuto - ARSENAL CLUBE DE TIRO

ESTATUTO SOCIAL DO ARSENAL CLUBE DE TIRO

CNPJ Nº 03.357.085/0001-58

 

Capítulo Único

Denominação, Objetivos, Sede e Foro

 

Art 01º O Arsenal Clube de Tiro, cuja sigla é ACT, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem fim lucrativo, com tempo de duração indeterminado, fundada em 15 de julho de 1999 que tem por objetivos:

  1. Promover a atividade e o desenvolvimento do tiro esportivo  proporcionando aos seus associado os meios necessários para a prática do tiro;
  2. Manter intercâmbio desportivo com associações congêneres do país e estrangeiras;
  3. Filiar-se as Federações ou Confederações, representativas (Caça e/ou Tiro Prático;
  4. Prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo;
  5. Promover agilidade e redução de custos na aquisição de materiais esportivos e suprimentos de acordo com as normas legais;

 

Art 02º A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, com Matriz esportiva na Rua Cel. João Pinto nº 2566 Bairro Centro e Sede Social Centro esportivo II na RS 239 Km 48 Taquara – RS.

 

Art 03º As cores do ACT são a branca, a preta e a vermelha.

 

Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.

 

Título II

Quadro Social

Capítulo I

Sócios, Categorias, Admissão

 

Art 04º O ACT terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.

 

Art 05º A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:

  1. a) Sócios Patrimoniais

Aqueles que adquirirem ações patrimoniais da associação, pagam anuidade 30% superior aos demais sócios, que terão direito a utilização da sede social conforme regra estipulada entre a diretoria e ainda poderão utilizar as armas e equipamentos de propriedade do clube respeitando as normas que regem o esporte.

  1. b) Filiados:

Os que contribuam com anuidade do clube e estão de pleno gozo de seus direitos de praticar a caça e/ou tiro esportivo e que somente  poderão utilizar os estandes do clube em horários estipulados pela diretoria ou em provas realizadas. Não terão direitos sobre os bens do clube, não poderão utilizar armas e equipamentos do clube salvo autorização da diretoria sobe supervisão de um dos diretores mediante pagamento de taxa.

Art 06º A admissão de sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação,obedecendo os requisitos:

 

  1. a) Sócios Patrimoniais:

Participar por pelo menos 1 (um) ano como sócio filiado, ter aprovação unânime dos sócios patrimoniais presentes em Assembléia Geral, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Após a aprovação o novo sócio patrimonial deverá saldar, de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da(s) ação(ões) que serão calculadas com base no patrimônio-líquido do Clube dividido pelo número de sócios patrimoniais.

 

  1. b) Filiados:

Por proposta de um dos membros da diretoria, sem a necessidade de assembléia.

 

Art 07º Para se candidatar a Associado o interessado deverá:

 

  1. Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
  3. Não ter antecedentes criminais;
  4. Ser pessoa provida de idoneidade moral.

Art 08º Cumpridas as condições do Art 07º, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.

 

Art 09º O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do ACT:

  1. Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
  2. Cópia de Cédula de Identidade;
  3. Cópia de Comprovante de Residência;
  4. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.

 

Art 10º São direitos dos Associados

  1. Freqüentar as dependências do Clube e participar nos eventos esportivos:
  2. Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Dirigente, para visitar as dependências do Clube.

 

Art 11º São deveres do Associado

  1. Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
  2. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  3. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
  4. Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;
  5. Zelar pelo bom nome do Clube.

 

Capítulo II

Penalidades e Recursos

 

Art 12º Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:

  1. Advertência privada
  2. Advertência pública
  3. Suspensão dos direitos
  4. Desligamento do quadro social

 

Art 13º As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.

normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.

  1. Não, pagar em até três meses após o vencimento a anuidade.
  2. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
  3. Tornar-se inconveniente ao ACT por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
  4. Deixar de satisfazer as condições de sócio atleta.

 

Art 14º A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa,sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.

 

Art 15º O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

 

Art 16º Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.

 

Art 17º O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.

 

Art 18º As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.

 

Art 19º O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.

 

Art 20º Caso o desligado seja sócio Patrimonial o desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral decidir à respeito.

Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Título III

Da Gestão Social

Capítulo I

Constituição dos Poderes

 

Art 21º O Arsenal Clube de Tiro é constituído pelos poderes:

Assembléia Geral

Conselho Fiscal

Presidência

 

Capítulo II

Assembléia Geral

 

Art 22º A Assembléia Geral é constituída pelos sócios patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art 23º A Assembléia Geral será convocada:

  1. Ordinariamente

1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria

2) A cada quatro anos no mês de Novembro para eleger nova diretoria que assumira a partir de janeiro do ano seguinte.

  1. Extraordinariamente

Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.

 

Capítulo III

Conselho Fiscal

 

Art 24º O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de 6 (seis) membros efetivos.

 

Art 25º O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo.

 

Art 26º Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do ACT interinamente em hipótese de renúncia coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.

 

Art 27º Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
  2. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do ACT;
  3. Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;
  4. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
  5. Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;
  6. Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
  7. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:
  8. Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
  9. Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.

 

Capítulo IV

Presidência

 

Art 28º A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Arsenal Clube de Tiro será assim constituída:

Presidente

Vice – Presidente

 

Art 29º O mandato da Presidência é de 4 (quatro) anos.

 

Art 30º Compete ao Presidente:

  1. Presidir o Clube;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  4. Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
  5. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
  6. Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
  7. Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
  8. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica oufinanceira;
  9. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Clube que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
  10. Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
  11. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
  12. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
  13. Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
  14. Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
  15. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos; Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina

nas competições desportivas;

  1. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo Clube;
  2. Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
  3. Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
  4. Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
  5. Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
  6. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.

 

Art 31º Compete ao Vice-Presidente:

– Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste até o fim do mandato.

 

Capítulo V

Diretoria

Art 32º A Presidência do ACT será auxiliada por uma diretoria composta por:

Diretor Secretário

Diretor Financeiro

Diretor Esportivo

Diretor Social

Diretor Jurídico

Diretor de Patrimonio.

 

Art 33º As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretário.

 

Art 34º Compete ao Diretor Secretário 1 e/ou 2:

  1. Firmar, juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
  2. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
  3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
  4. Manter atualizado juntamente com o diretor social um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
  5. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
  6. Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.

 

Art 35º Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
  2. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
  3. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
  4. Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
  5. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do Clube;
  6. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o dia 30 do mês subseqüente, e até 30 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
  7. Providenciar a cobrança das mensalidades dos Sócios e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;
  8. Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.

 

Art 36º Compete ao Diretor Esportivo:

  1. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno;
  2. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e competições;
  3. Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
  4. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o ACT filiado a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às mesmas a inscrição dos Sócios do ACT em competições oficiais ou amistosas;
  5. Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
  6. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
  7. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente.

 

Art 37º Compete ao Diretor Social:

Organizar eventos como festas, e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios.

Manter atualizado juntamente com o diretor Secretário um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;

 

Art 38º Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de advogado inscrito na OAB:

  1. Dar assistência jurídica e legal ao ACT, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;
  2. Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente.
  3. Representar o Clube junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube e, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.

Art 39º Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

  1. a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto no que se refere a patrimônio;
  2. b) Ter sob sua responsabilidade o setor de patrimônio da entidade;
    c) Zelar pelo patrimônio do Clube, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação.   

 

Título IV

Regime Econômico e Financeiro

Capítulo I

Administração Financeira

 

Art 40º O exercício social coincidirá com o ano civil.

 

Art 41º Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.

Art 42º Mensalmente, até o dia 30 do mês subseqüente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes do ACT.

 

Art 43º Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.

 

Art 44º O patrimônio do ACT é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.

 

Art 45º A renda do ACT é constituída:

  1. pela contribuição de seu quadro social sob a forma de anuidade ou taxas fixas.
  2. pela captação de recursos através da venda de ações patrimoniais.
  3. Por taxas e alugueis para utilização de suas instalações .
  4. por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades do Clube.

 

Art 46º Cabe à Diretoria estabelecer o valor dos títulos patrimoniais com base no artigo. 06 item a), e das mensalidades e taxas devidas.

 

Art 47º Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube deverão ser rateados entre os Sócios Patrimoniais em dia a com suas obrigações sociais, de acordo com o número de cotas e mediante entendimento entre estas partes.

 

Título V

Disposições Gerais

Capítulo I

Eleições

 

Art 48º A eleição da Presidência e diretoria será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, até o dia 30 de outubro do ano da eleição.

 

Art 49º A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios patrimoniais.

 

Art 50º O sócio, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 6 (seis) meses de ingresso no quadro social.

 

Art 51º Os sócios patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.

 

Art 52º A Assembléia Geral para eleição da Presidência será realizada, a cada dois anos em princípio, nos  20 vigésimo dia útil do mês de.

 

Capítulo II – Das Ações Patrimoniais

Art 53º As ações patrimoniais serão emitidas até um número máximo de 150 (cento e cinqüenta).

 

Art 54º O sócio que deseje transferir sua ação patrimonial deverá dar preferência a outro associado já possuidor de ação patrimonial. Este ato deverá ser aprovada por uma Assembléia Geral convocada especialmente com esta finalidade, de acordo com a letra a. do Art 6º deste Estatuto.

 

Art 55º Os sócios patrimoniais perderão seus títulos patrimoniais após uma inadimplência de 4 (quatro) anos.

Capítulo III

Dissolução e Suspensão de Atividades

 

Art 56º O Arsenal Clube de Tiro, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Sócios Patrimoniais.

 

Art 57º O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária, por proposta da Presidência, após 2 (dois) anos de vigência, ou em virtude de mudança da lei.

 

Art 58º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.

 

Art 59º As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo entre as partes.

 

Art 60º O ACT se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.

 

Art 61º O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 4 (quatro) anos, terminando sempre em 31 de dezembro.

 

Art 62º A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Art 63º Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de novembro de 2012, revogada as disposições em contrário.

 

Taquara – RS, 13 de novembro de 2012.

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Evandro Karpss

Presidente

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