Art 01º O Arsenal Clube de Tiro, cuja sigla é ACT, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem fim lucrativo, com tempo de duração indeterminado, fundada em 15 de julho de 1999 que tem por objetivos:
Promover a atividade e o desenvolvimento do tiro esportivo proporcionando aos seus associado os meios necessários para a prática do tiro;
Manter intercâmbio desportivo com associações congêneres do país e estrangeiras;
Filiar-se as Federações ou Confederações, representativas (Caça e/ou Tiro Prático;
Prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo;
Promover agilidade e redução de custos na aquisição de materiais esportivos e suprimentos de acordo com as normas legais;
Art 02º A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, com Matriz esportiva na Rua Cel. João Pinto nº 2566 Bairro Centro e Sede SocialCentro esportivo II na RS 239 Km 48 Taquara – RS.
Art 03º As cores do ACT são a branca, a preta e a vermelha.
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art 04º O ACT terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art 05º A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
a) Sócios Patrimoniais
Aqueles que adquirirem ações patrimoniais da associação, pagam anuidade 30% superior aos demais sócios, que terão direito a utilização da sede social conforme regra estipulada entre a diretoria e ainda poderão utilizar as armas e equipamentos de propriedade do clube respeitando as normas que regem o esporte.
b) Filiados:
Os que contribuam com anuidade do clube e estão de pleno gozo de seus direitos de praticar a caça e/ou tiro esportivo e que somente poderão utilizar os estandes do clube em horários estipulados pela diretoria ou em provas realizadas. Não terão direitos sobre os bens do clube, não poderão utilizar armas e equipamentos do clube salvo autorização da diretoria sobe supervisão de um dos diretores mediante pagamento de taxa.
Art 06º A admissão de sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação,obedecendo os requisitos:
a) Sócios Patrimoniais:
Participar por pelo menos 1 (um) ano como sócio filiado, ter aprovação unânime dos sócios patrimoniais presentes em Assembléia Geral, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Após a aprovação o novo sócio patrimonial deverá saldar, de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da(s) ação(ões) que serão calculadas com base no patrimônio-líquido do Clube dividido pelo número de sócios patrimoniais.
b) Filiados:
Por proposta de um dos membros da diretoria, sem a necessidade de assembléia.
Art 07º Para se candidatar a Associado o interessado deverá:
Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
Não ter antecedentes criminais;
Ser pessoa provida de idoneidade moral.
Art 08º Cumpridas as condições do Art 07º, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art 09º O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do ACT:
Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
Cópia de Cédula de Identidade;
Cópia de Comprovante de Residência;
Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.
Art 10º São direitos dos Associados
Freqüentar as dependências do Clube e participar nos eventos esportivos:
Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Dirigente, para visitar as dependências do Clube.
Art 11º São deveres do Associado
Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;
Zelar pelo bom nome do Clube.
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art 12º Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:
Advertência privada
Advertência pública
Suspensão dos direitos
Desligamento do quadro social
Art 13º As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
1º A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições
normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
2º A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro social.
3º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
4º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
Não, pagar em até três meses após o vencimento a anuidade.
Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
Tornar-se inconveniente ao ACT por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
Deixar de satisfazer as condições de sócio atleta.
Art 14º A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa,sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art 15º O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art 16º Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.
Art 17º O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art 18º As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.
Art 19º O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou Sócio responsável por Sócio Afim, através do Presidente do ACT.
2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria e do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta dos sócios patrimoniais na Assembléia Geral Extraordinária.
Art 20º Caso o desligado seja sócio Patrimonial o desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral decidir à respeito.
Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art 21º O Arsenal Clube de Tiro é constituído pelos poderes:
Assembléia Geral
Conselho Fiscal
Presidência
único: Os membros dos poderes do ACT não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos.
Capítulo II
Assembléia Geral
Art 22º A Assembléia Geral é constituída pelos sócios patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art 23º A Assembléia Geral será convocada:
Ordinariamente
1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria
2) Acada quatro anos no mês de Novembro para eleger nova diretoria que assumira a partir de janeiro do ano seguinte.
Extraordinariamente
Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.
Capítulo III
Conselho Fiscal
Art 24º O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de 6 (seis) membros efetivos.
1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
2º Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os Sócios Patrimoniais.
Art 25º O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo.
Art 26º Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do ACTinterinamente em hipótese de renúncia coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
Art 27º Compete ao Conselho Fiscal:
Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do ACT;
Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;
Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;
Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:
Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.
Capítulo IV
Presidência
Art 28º A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Arsenal Clube de Tiro será assim constituída:
Presidente
Vice – Presidente
Único – Os cargos de Presidente e Vice – Presidente são privativos de Sócios Patrimoniais.
Art 29º O mandato da Presidência é de 4 (quatro) anos.
Art 30º Compete ao Presidente:
Presidir o Clube;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica oufinanceira;
Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Clube que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos; Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina
nas competições desportivas;
Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo Clube;
Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
Art 31º Compete ao Vice-Presidente:
– Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste até o fim do mandato.
Capítulo V
Diretoria
Art 32º A Presidência do ACT será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Secretário
Diretor Financeiro
Diretor Esportivo
Diretor Social
Diretor Jurídico
Diretor de Patrimonio.
único – Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade do Clube, terão seus titulares escolhidos pelos sócios patrimoniais na mesma eleição que eleger a presidência e terão o mesmo período de mandato.
Art 33º As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretário.
Art 34º Compete ao Diretor Secretário 1 e/ou 2:
Firmar, juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
Manter atualizado juntamente com o diretor social um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.
Art 35º Compete ao Diretor Financeiro:
Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do Clube;
Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o dia 30 do mês subseqüente, e até 30 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
Providenciar a cobrança das mensalidades dos Sócios e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;
Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.
Art 36º Compete ao Diretor Esportivo:
Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno;
Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e competições;
Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o ACT filiado a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às mesmas a inscrição dos Sócios do ACT em competições oficiais ou amistosas;
Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente.
Art 37º Compete ao Diretor Social:
Organizar eventos como festas, e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios.
Manter atualizado juntamente com o diretor Secretário um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
Art 38º Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de advogado inscrito na OAB:
Dar assistência jurídica e legal ao ACT, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;
Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente.
Representar o Clube junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube e, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.
Art 39º Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto no que se refere a patrimônio;
b) Ter sob sua responsabilidade o setor de patrimônio da entidade; c) Zelar pelo patrimônio do Clube, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação.
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art 40º O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art 41º Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.
Art 42º Mensalmente, até o dia 30 do mês subseqüente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes do ACT.
Art 43º Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.
Art 44º O patrimônio do ACT é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.
Único: O ACT tem patrimônio distinto em relação aos sócios que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.
Art 45º A renda do ACT é constituída:
pela contribuição de seu quadro social sob a forma de anuidade ou taxas fixas.
pela captação de recursos através da venda de ações patrimoniais.
Por taxas e alugueis para utilização de suas instalações .
por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades do Clube.
Art 46º Cabe à Diretoria estabelecer o valor dos títulos patrimoniais com base no artigo. 06 item a), e das mensalidades e taxas devidas.
1º: A jóia para ingresso no quadro social será calculada à base no patrimônio liquido dividido pelo número de sócios patrimoniais.
2º: Em caso de transferência de Título Patrimonial a mesma deverá ser aprovada em conformidade com este Estatuto, devendo ser recolhida, à tesouraria, uma taxa de 10 (dez) por centos do valor de um Título Patrimonial.
Art 47º Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube deverão ser rateados entre os Sócios Patrimoniais em dia a com suas obrigações sociais, de acordo com o número de cotas e medianteentendimento entre estas partes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Eleições
Art 48º A eleição da Presidência e diretoria será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, até o dia 30 de outubro do ano da eleição.
Art 49º A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios patrimoniais.
Art 50º O sócio, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 6 (seis) meses de ingresso no quadro social.
Único – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a um sócio representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art 51º Os sócios patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.
Único: Somente os sócios patrimoniais terão direito a voto.
Art 52º A Assembléia Geral para eleição da Presidência será realizada, a cada dois anos em princípio, nos 20 vigésimo dia útil do mês de.
Capítulo II – Das Ações Patrimoniais
Art 53º As ações patrimoniais serão emitidas até um número máximo de 150 (cento e cinqüenta).
Art 54º O sócio que deseje transferir sua ação patrimonial deverá dar preferência a outro associado já possuidor de ação patrimonial. Este ato deverá ser aprovada por uma Assembléia Geral convocada especialmente com esta finalidade, de acordo com a letra a. do Art 6º deste Estatuto.
Único: No caso de transferência de ação patrimonial por um associado, deverá ser recolhida a tesouraria do Clube o correspondente a 10% (dez por cento) do valor de um título patrimonial, sendo cumprido ainda o que prescreve o Art 46º deste Estatuto.
Art 55º Os sócios patrimoniais perderão seus títulos patrimoniais após uma inadimplência de 4 (quatro) anos.
Único: Este ato deverá ser referendado em Assembléia Geral convocada com tal finalidade
Capítulo III
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art 56º O Arsenal Clube de Tiro, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Sócios Patrimoniais.
Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 47º.
Art 57º O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária, por proposta da Presidência, após 2 (dois) anos de vigência, ou em virtude de mudança da lei.
Art 58º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art 59º As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo entre as partes.
Art 60º O ACT se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art 61º O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 4 (quatro) anos, terminando sempre em 31 de dezembro.
Art 62º A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art 63º Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de novembro de 2012, revogada as disposições em contrário.
Taquara – RS, 13 de novembro de 2012.
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Evandro Karpss
Presidente
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